Contrato de Prestação de Serviços de Banda Larga





Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, que entre si fazem de um lado a SKYINF SOLUCOES EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO EIRELI, CNPJ:01.534.357/0001-12 doravante denominada CONTRATADA, com sede à Pça Marina Queiroz, 183 E,Sussuárana Velha, Salvador-BA, através de seu representante legal, Vinicius França de Oliveira, CPF:579.972.925-00 e de outro lado o cliente identificado e qualificado na ficha de instalação como CONTRATANTE, anexo, que ora passa a ser denominado de Cliente, têm justo e contratado as seguintes cláusulas e condições.



1 - OBJETO

1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de Serviços De Comunicação Multimídia –Banda larganas condições previstas na Ficha de Instalação e nas cláusulas aqui estabelecidas.

1.2 - O cliente adquire o direito de receber os serviços prestados pela CONTRATADA mediante assinatura e o cumprimento das formalidades e obrigações estabelecidas neste contrato que é intransferível.

1.3 – A CONTRATADA não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção ou suspensão da conexão à rede internet, e dos danos decorrentes, nos casos de: interrupção no fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA, falhas no sistema de transmissão ou de roteamento no acesso à internet; desligamento ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica; incompatibilidade dos equipamentos do Cliente com os da CONTRATADA; interrupção ou suspensão de prestação de serviços decorrentes de motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independentemente da vontade da CONTRATADA, assim como interrupção ou cancelamento, por acidente natural ou por qualquer outro motivo.

1.4 - No caso de serviço de conexão à Rede Internet, será feito através cabos, wireless ou o que se fizer necessário para o atendimento do cliente, negociados previamente com o preço da instalação e manutenção do fornecimento.

2 - IDENTIFICAÇÕES DO CLIENTE

2.1 - O cliente, ao contratar o serviço, receberá um LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE CLIENTE (CÓDIGO) e uma SENHA SECRETA (SENHA PESSOAL), e ou, equipamento em comodato configurado para logar na rede.

2.2 - O LOGIN e a SENHA PESSOAL, como da rede sem fio(Wif-fi, Wireless) serão definidos segundo os critérios estabelecidos pela CONTRATADA, sendo que para cada contrato firmado pelo Cliente haverá uma combinação diferente de LOGIN e SENHA PESSOAL;

2.3- O LOGIN e a SENHA PESSOAL são as identificações do Cliente para acessar a Rede Internet e pelo qual será reconhecido internacionalmente e pela CONTRATADA. É, portanto, individual, ficando vedada qualquer forma de transferência ou comercialização dos logins a terceiros, em qualquer circunstância.

2.4 - Em caso de perda ou extravio da Senha Secreta do Cliente, a CONTRATADA poderá cobrar TAXA DE FORNECIMENTO DE NOVA SENHA SECRETA, conforme tabela vigente da época;

2.5 - Em caso de violação do LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICO do Cliente e da SENHA SECRETA, a SKYINF INFORMATICA poderá extinguir o presente contrato sem aviso prévio ao Cliente, que não fará jús a qualquer ressarcimento, indenização, multa a que título for, ficando responsável financeiramente pelo uso dos serviços da SKYINF INFORMATICA quando utilizado seu LOGIN;

2.5 - Em caso de escolha de equipamento em comodato, será enviado contrato com as devidas cláusulas que rege o uso e a manutenção do equipamento. A taxa de ativação não transfere para o mesmo a posse dos equipamentos em comodato, concedido para o acesso a Internet.

3 - RESPONSABILIDADE DO CLIENTE:

3.1 - O Cliente declara expressamente ser responsável pelo uso e zelo do equipamento cedido para o seu uso, e ressarcirá a CONTRATADA em caso de dano constatado por mal uso e ou extravio do mesmo;

3.2 - O Cliente declara expressamente ser o único responsável: pela utilização, por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL,e ou equipamento de roteamento cedido em comodato pela CONTRATADA; por prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais danos causados na utilização do serviço, tais como Vírus de computador, roubo de senha, dados de qualquer natureza que sejam causadas pela má utilização do serviço; pela aquisição, instalação, fornecimento e manutenção de seus equipamentos e programas, sendo livre a escolha de fornecedor e opções de configuração; em arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos, especialmente quanto às responsabilidades assumidas no item.

3.1 - Assim como honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que assumir, desobrigando a CONTRATADA da responsabilidade por danos causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por dolo ou culpa, em decorrência da utilização do serviço pelo Cliente ou por terceiro que utilize com ou sem autorização de seu LOGIN e SENHA PESSOAL.

3.2 O CONTRATANTE fica ciente que é proibido o compartilhamento da conexão, total ou parcial, onerosa ou gratuitamente, para terceiros, nos moldes da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), conforme artigo: Art 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.”


4 - CONDUTA:

4.1 - Sempre que utilizar o serviço de conexão, o Cliente deverá, necessariamente, observar o padrão de conduta vigente na Rede Internet e abster-se de: · invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senha e dados privados, modificando arquivos, ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante, ou desenvolvendo programas de acesso não autorizado a computadores e a alteração de arquivos, programas e dados residentes na rede; · divulgar propaganda ou anúncios de qualquer espécie através de correio eletrônico, salvo quando autorizado expressamente pelo destinatário; · desrespeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre direito autoral e de propriedade intelectual.



5 - FISCALIZAÇÃO

5.1 - A CONTRATADA fiscalizará a conduta do Cliente no uso da rede, podendo notificá-lo caso detecte irregularidade. Se o Cliente não adotar as providências e medidas solicitadas pelo SKYINF INFORMATICA, esta poderá, a qualquer momento e a seu critério, independentemente de ação ou ordem judicial, suspender temporariamente ou definitivamente a prestação de serviço ao Cliente;

5.2 - A adoção das medidas previstas no item 5.1, não enseja ao Cliente o direito a ressarcimento, indenização ou multa à qualquer título.

6 - PREÇO

6.1 - O Cliente pagará pela utilização do serviço de banda larga objeto deste contrato o valor mensal de R$xxx do plano escolhido plano escolhido, contido na Ficha de Instalação: ·

6.2 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar os valores cobrados por seus serviços, sempre informando ao Cliente com antecedência de 30 (trinta) dias, antes do mês da alteração, para que o Cliente possa optar por continuar utilizando os serviços da CONTRATADA, com os novos preços;

6.3 - Uma vez que o Cliente não concorde com qualquer aumento de preços de serviços da CONTRATADA, terá o direito de solicitar a rescisão imediata do contrato, bastando para tanto informar à empresa do seu desinteresse no prazo previsto no item 6.2;

6.4 – A CONTRATADA cobrará as taxas através de boleto bancária, cartão de crédito, débito em conta corrente bancária ou outra forma adequada, desde que lícita. O não pagamento das taxas na data de seu vencimento, acarretará ao Cliente o pagamento de multa de 2% (dois por cento), na forma do § 1.º do artigo 52 da Lei 9.298, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária apurada pelo IGP-M (Índice Geral de Preços), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Na hipótese do índice tornar-se indisponível, ou ocorrer a indisponibilidade ou impedimento legal de sua utilização, a CONTRATADA o substituirá por outro que traduza a desvalorização da moeda legal;

6.5 - A inadimplência das obrigações contratuais pelo Cliente por prazo superior a 15 (quinze) dias, poderá, a critério da CONTRATADA, implicar a redução da banda contratada e, se superior a 30 (trinta) dias, poderá, também, implicar a rescisão automática deste contrato com simples aviso/notificação pelo e-mail, ou whatsapp do cliente registrado na CONTRATADA independentemente da cobrança dos débitos apurados de responsabilidade do Cliente, não fazendo jús o Cliente ao recebimento de qualquer ressarcimento, indenização ou multa a que título for;

6.6 - Em caso de mora por mais de 30 (trinta) dias, o Cliente poderá ter seu débito registrado nos órgãos de proteção ao crédito ou SPCJ - Serviço de Proteção ao Crédito de Pessoa Jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

6.7 – A taxa de instalação nos planos onde se lê em campanha “Grátis”, seja em panfletos, site, card, via whatsapp, ou qualquer outro meio de comunicação, exige uma permanência mínima de 6(seis) meses naquele plano, e não sofrerá down grade(Redução de velocidade) para planos onde existam TAXA de ativação a ser cobrados; Caso ocorra o pedido pelo CONTRATANTE durante a vigência desse prazo, a CONTRATADA se reserva o direito de cobrar a taxa de ativação total ou promocional daquele plano, bem como instalar equipamento compatível com a velocidade..

7 - PRAZO

7.1 - Este contrato vigorará pelo prazo indeterminado, no termo de adesão, podendo ser rescindido a qualquer momento pelas partes, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias e o pagamento do saldo do mesmo, pelo cliente;

7.2 - Durante o período do aviso prévio, as partes ficarão obrigadas a cumprir integralmente as disposições contratuais.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O Contrato e a Ficha de instalação são partes integrantes deste instrumento.

8.2 – A CONTRATADA, sempre que julgar necessário poderá alterar ou aditar o presente instrumento, através de comunicados ou de termos aditivos, ficando o Cliente obrigado a cumprir as alterações e modificações a partir do recebimento, e não o fazendo, dará por aceito e acordado. Caso haja solicitação do cancelamento do contrato, ficará livre das possíveis obrigações financeiras que as alterações venham acarretar, porém, não fica desonerada de quitar os débitos anteriores a solicitação de cancelamento.

8.3 – A CONTRATADA reserva o direito de suspender, alterar, acrescentar ou extinguir qualquer tipo de serviço que, em função de sua utilização, venha causar dano ao sistema ou venha a ser reprovado por circunstâncias operacionais, ou ainda, de facilidade que seja ou que possa ser disponibilizada ao Cliente, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias e com a consequente eliminação da taxa correspondente ao serviço específico, caso haja.

8.4 – A CONTRATADA poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este instrumento lhe outorgue, entretanto, tal liberalidade ou tolerância não importa em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou inovação do contrato;

8.5 - A utilização do LOGIN e SENHA PESSOAL pelo cliente, implicam sua expressa concordância com as cláusulas e condições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas.

9 - PROMOÇÕES E LIBERDADES

9.1 - Quaisquer promoções que vierem a ser praticadas e que incorram em liberalidade por parte da CONTRATADA em relação as cláusulas deste contrato em favor do Cliente, não implicam em rescisão ou em direito do Cliente de continuar obtendo os benefícios decorrentes deste liberalidade, finda a referida promoção.



10 – FORO

10.1 - As Partes elegem o foro da comarca de SALVADOR-BA , para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços e do Termo de Adesão e de eventuais comunicações e/ou aditamentos, renunciando expressamente a outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.


11 - DO PROTEÇÃO DE DADOS


11.1. As Partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais que venha a ser necessária em decorrência do presente Contrato deve ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e quaisquer entendimentos ou regulamentações que venham a ser proferidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


11.2. As Partes se comprometem a adotar normas relacionadas à implementação de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger eventuais dados pessoais que venham a ser tratados em decorrência deste Contrato de acessos não autorizados e de eventos acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer outra ocorrência decorrente de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais.


11.3. Na ocorrência de qualquer incidente de segurança que envolva os dados pessoais e informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá uma Partes notificar a outra no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado a partir do momento da ciência do ocorrido.


11.4. Mesmo após a rescisão deste Contrato ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações da Prestadora em relação aos dados pessoais perdurarão enquanto esta tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento dos dados pessoais compartilhados pela Tomadora.



SALVADOR, Sabado, 18 de Maio de 2024 .





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   seu nome                                           VINICIUS FRANÇA DE OLIVEIRA





TESTEMUNHAS:

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(assinatura)

CPF n.:

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(assinatura)

CPF n.: